Resposta curta: quando mudam dados relevantes da entidade empregadora — como morada, atividade, estabelecimento ou contactos — confirme o procedimento aplicável e comunique a alteração à Segurança Social.
Que dados podem exigir comunicação?
- morada da sede ou domicílio profissional;
- CAE ou atividade declarada;
- estabelecimentos associados;
- contactos e identificação da entidade.
O papel do RV 1011
O Modelo RV1011 DGSS é a referência para comunicações relativas à entidade empregadora. Confirme os elementos a declarar antes de submeter qualquer alteração.
Antes de alterar
Se a mudança resulta da contratação ou afeta trabalhadores, reveja a inscrição da entidade empregadora e o guia de admissão de trabalhadores.
Erros frequentes
Não confunda a alteração dos dados da entidade com a comunicação de uma admissão ou com a cessação de atividade. Cada situação pode exigir uma comunicação própria e ter prazos diferentes.
Fonte oficial
Verifique sempre o serviço disponível na Segurança Social Direta. Informação revista em outubro de 2026.
