Como alterar os dados de uma entidade empregadora na Segurança Social

Resposta curta: quando mudam dados relevantes da entidade empregadora — como morada, atividade, estabelecimento ou contactos — confirme o procedimento aplicável e comunique a alteração à Segurança Social.

Que dados podem exigir comunicação?

  • morada da sede ou domicílio profissional;
  • CAE ou atividade declarada;
  • estabelecimentos associados;
  • contactos e identificação da entidade.

O papel do RV 1011

O Modelo RV1011 DGSS é a referência para comunicações relativas à entidade empregadora. Confirme os elementos a declarar antes de submeter qualquer alteração.

Antes de alterar

Se a mudança resulta da contratação ou afeta trabalhadores, reveja a inscrição da entidade empregadora e o guia de admissão de trabalhadores.

Erros frequentes

Não confunda a alteração dos dados da entidade com a comunicação de uma admissão ou com a cessação de atividade. Cada situação pode exigir uma comunicação própria e ter prazos diferentes.

Fonte oficial

Verifique sempre o serviço disponível na Segurança Social Direta. Informação revista em outubro de 2026.

Leave a Comment

Scroll to Top