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Questões frequentes

Empresários em Nome Individual

As vantagens é que o Empresário em Nome Individual tem total controlo sobre todos os aspetos da sua atividade / negócio. Não são necessários grandes investimentos iniciais.

  • O Empresário em Nome Individual está sujeito ao pagamento dos seguintes impostos: Obrigação contributiva para a Segurança Social, caso não esteja isento, através da declaração trimestral que tem de ser entregue até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

 

  • Os rendimentos de um Empresário em Nome Individual (ENI) são considerados rendimentos profissionais ou empresariais. A forma de os declarar para cálculo do IRS depende do regime adotado pelo empresário: regime simplificado ou contabilidade organizada.

 

  • IVA caso a faturação anual seja superior a 12. 500 euros. Isenção de IVA até 12.500 euros, ou seja quando abre atividade pela primeira vez deve ter como cuidado com o calculo do volume de negócio, ou seja se abre em janeiro o volume de negócios pode ser 12.500 euros. Se abre em Julho só pode ser até 6.250. Isto porque se de Julho a Dezembro fatura 12.500 num ano daria 25.000 euros e ficaria enquadrada no regime de IVA. No caso das exportações e importações o regime de isenção do artigo 53 não se aplica.

 

  • IES caso o empresário em nome individual tenha adoptado o regime de contabilidade organizada.

Caso tenha dúvidas não hesite em contatar-nos estamos aqui para o ajudar.

 

A diferença principal entre empresário em nome individual e trabalhador independente reside neste último ser um prestador de serviços e o empresário em nome individual poder englobar serviços e venda de produtos.

Em termos fiscais ambos sao trabalhadores independentes.

Regime simplificado, os rendimentos devem ser inferiores a 200 mil euros, apenas algumas despesas contam para efeito de IRS.

Na contabilidade organizada, os rendimentos são superiores a 200 mil euros, é possível a dedução de despesas e é obrigatório contratar um contabilista certificado.

 

O empresário em nome individual tem de efetuar o pagamento das contribuições para a Segurança Social, entre os dias 1 e 20 do mês seguinte. Pode beneficiar de isenção de pagamentos à Segurança Social se preencher um dos requisitos necessários, no primeiro ano de atividade.

empresário em nome individual pode colocar as despesas relacionadas com a atividade empresarial, nomeadamente as deslocações realizadas com transporte próprio, as refeições realizadas no âmbito do trabalho, as matérias-primas adquiridas, entre outras (dentro dos limites estabelecidos por lei).

Sim, um ENI pode ter empregados, contudo, o procedimento é diferente de uma empresa.

Primeiro de tudo, deve ser entregue na Segurança Social o formulário RV1011 DGSS, constituindo-se assim como contribuinte, ou seja, entidade empregadora. Caso contrário, não será aceite.

Após isso, tal como nas empresas, terá de entregar o formulário RV1009 DGSS para inscrever o trabalhador.

O resto do processo é igual a uma empresa em relação aos pagamentos, descontos e obrigações fiscais.

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