Como inscrever uma entidade empregadora na Segurança Social

Resposta curta: quando um ENI passa a ter trabalhadores, deve garantir que a identificação e os elementos da entidade empregadora estão corretos perante a Segurança Social antes de comunicar os vínculos laborais.

Inscrição da entidade e admissão não são o mesmo

A comunicação relativa à entidade empregadora é explicada no Modelo RV1011 DGSS. A admissão de cada trabalhador é um processo distinto.

O que deve confirmar

  • NIF e dados de identificação;
  • atividade, CAE e morada;
  • data em que terá trabalhadores ao serviço;
  • acesso à Segurança Social Direta.

Depois da inscrição

Confirme o NISS da entidade empregadora e siga o guia para comunicar a admissão.

Fonte oficial

Consulte a Segurança Social Direta. Informação revista em outubro de 2026.

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