Cessação de atividade na Segurança Social para Empresários em Nome Individual

Resposta curta: ao cessar a atividade enquanto entidade empregadora, o Empresário em Nome Individual deve comunicar a alteração à Segurança Social e confirmar que não ficam obrigações pendentes relativas a trabalhadores, remunerações ou contribuições.

Cessação de atividade não é o mesmo que fim de contrato

O fim ou a suspensão do contrato de cada trabalhador tem o seu próprio procedimento. Consulte o guia para comunicar vínculos de trabalhadores à Segurança Social para enquadrar as comunicações laborais.

O que confirmar antes da cessação

  • existência de trabalhadores ao serviço;
  • declarações de remunerações pendentes;
  • contribuições ou pagamentos em falta;
  • dados da entidade e data efetiva da cessação.

Comunicação da entidade empregadora

Para compreender a comunicação relativa à entidade, consulte o Modelo RV1011 DGSS e o guia sobre alteração de dados da entidade empregadora.

Depois da cessação

Guarde os comprovativos e confirme na Segurança Social Direta que os dados da entidade e dos trabalhadores ficaram atualizados. Não trate esta informação como substituta das instruções oficiais aplicáveis ao seu caso.

Fonte oficial

Consulte os serviços da Segurança Social Direta. Informação revista em outubro de 2026.

Leave a Comment

Scroll to Top