Resposta curta: a entidade empregadora deve comunicar a admissão do trabalhador à Segurança Social antes do início da atividade. Em regra, a comunicação pode ser feita nos 15 dias anteriores; em situações específicas de trabalho por turnos ou contratos de muito curta duração, pode ser efetuada nas 24 horas seguintes.
Este processo não é o Modelo RV 1011
O Modelo RV1011 DGSS é usado para comunicar elementos relativos à entidade empregadora, como início de atividade, alterações ou cessação. Já a admissão de uma pessoa concreta é comunicada através do procedimento próprio para trabalhadores, associado ao formulário RV 1009 e aos serviços online da Segurança Social.
Quem tem de comunicar a admissão?
Todas as entidades empregadoras que contratam trabalhadores por conta de outrem devem comunicar a admissão. Isto inclui o Empresário em Nome Individual (ENI). Se está a ponderar aumentar a equipa, veja também se um Empresário em Nome Individual pode ter empregados.
Prazo para comunicar
Regra geral, a entidade empregadora comunica a admissão nos 15 dias anteriores ao início da atividade. Nos contratos de muito curta duração e no trabalho por turnos, a comunicação pode ser efetuada nas 24 horas seguintes ao início. Confirme sempre o prazo e o canal aplicáveis no momento da contratação, porque o incumprimento pode ter consequências contributivas.
Dados a preparar antes de submeter
- Identificação da entidade empregadora;
- NISS do trabalhador;
- Data de início do contrato;
- Modalidade de contrato;
- Remuneração base e remunerações permanentes aplicáveis;
- Profissão e categoria profissional.
Recolha estes elementos antes de iniciar o pedido. Dados incompletos ou uma data errada podem obrigar a retificações posteriores.
Como comunicar na Segurança Social Direta
- Aceda à Segurança Social Direta com o perfil da entidade empregadora.
- Entre na área de trabalhadores e escolha a opção para comunicar contrato ou vínculo.
- Identifique o trabalhador e preencha os dados do vínculo.
- Revise datas, remuneração e tipo de contrato antes de submeter.
- Guarde o comprovativo da comunicação.
O que fazer depois da admissão
A comunicação da admissão não substitui as restantes obrigações do empregador. Confirme o seguro de acidentes de trabalho, prepare o contrato e integre o trabalhador na declaração de remunerações do mês em que começa a prestar trabalho. Caso termine ou suspenda o contrato, comunique também essa alteração dentro do prazo aplicável.
Erros frequentes
- Confundir o registo da entidade empregadora com a admissão do trabalhador;
- Comunicar depois de a pessoa começar a trabalhar sem se enquadrar numa exceção;
- Indicar uma data de início incorreta;
- Não guardar o comprovativo;
- Esquecer a declaração de remunerações.
Perguntas frequentes
O RV 1011 serve para admitir um trabalhador?
Não. O RV 1011 refere-se à entidade empregadora. Para a admissão, use o procedimento próprio para comunicar o contrato ou vínculo do trabalhador.
Um ENI tem de comunicar a admissão?
Sim. Quando contrata um trabalhador por conta de outrem, o ENI assume as obrigações de entidade empregadora.
Onde encontro a informação oficial?
Consulte a página Admissão de trabalhadores da Segurança Social. Informação revista em outubro de 2026; não substitui aconselhamento profissional para o caso concreto.

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