Como comunicar a admissão de um trabalhador à Segurança Social
Resposta curta: a entidade empregadora deve comunicar a admissão do trabalhador à Segurança Social antes do início da atividade. Em regra, a comunicação pode ser feita nos 15 dias anteriores; em situações específicas de trabalho por turnos ou contratos de muito curta duração, pode ser efetuada nas 24 horas seguintes. Este processo não é o
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