Modelo RV1011 DGSS

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O que é o modelo RV1011 DGSS?

O modelo RV1011 DGSS é um documento que deve ser preenchido por todas as entidades empregadoras que iniciam uma atividade, alteram elementos da sua atividade, suspendem ou cessam a sua atividade. O modelo deve ser enviado à Segurança Social até ao dia 15 do mês seguinte ao início, alteração, suspensão ou cessação da atividade.

Para que serve o modelo RV1011 DGSS?

O modelo RV1011 DGSS serve para informar a Segurança Social sobre o início, alteração, suspensão ou cessação da atividade de uma entidade empregadora. A informação contida no modelo é utilizada pela Segurança Social para calcular e cobrar as contribuições para a Segurança Social.

Quem deve usar o modelo RV1011 DGSS?

Todas as entidades empregadoras que iniciam uma atividade, alteram elementos da sua atividade, suspendem ou cessam a sua atividade devem utilizar o modelo RV1011 DGSS. As entidades empregadoras são:

  • Empregadores em nome individual
  • Sociedades comerciais
  • Associações
  • Fundações
  • Cooperativas
  • Instituições particulares de solidariedade social

Como preencher o modelo RV1011 DGSS

O modelo RV1011 DGSS deve ser preenchido de acordo com as instruções que constam do próprio modelo. A seguir, são apresentados os passos a seguir para preencher o modelo:

  1. Preencha a parte A do modelo, identificando a entidade empregadora.
  2. Preencha a parte B do modelo, identificando a atividade que está a ser iniciada, alterada, suspensa ou cessada.
  3. Preencha a parte C do modelo, indicando a data de início, alteração, suspensão ou cessação da atividade.
  4. Preencha a parte D do modelo, indicando o local da atividade.
  5. Preencha a parte E do modelo, indicando os dados dos trabalhadores que estão abrangidos pela comunicação.
  6. Preencha a parte F do modelo, declarando que a informação prestada é verdadeira.

Conclusão

O modelo RV1011 DGSS é um documento importante que deve ser preenchido por todas as entidades empregadoras que iniciam uma atividade, alteram elementos da sua atividade, suspendem ou cessam a sua atividade. O modelo deve ser enviado à Segurança Social até ao dia 15 do mês seguinte ao início, alteração, suspensão ou cessação da atividade.

FAQs Modelo RV1011-DGSS

O que acontece se eu não preencher o modelo RV1011-DGSS?

Se não preencher o modelo RV1011-DGSS, a Segurança Social não poderá calcular e cobrar as contribuições para a Segurança Social. Isso pode resultar em multas e juros.

Onde posso encontrar o modelo RV1011-DGSS?

O modelo RV1011-DGSS pode ser encontrado aqui.

Como envio o modelo RV1011-DGSS?

O modelo RV1011-DGSS pode ser enviado por correio, fax ou e-mail.

Quem deve preencher o modelo RV1011-DGSS?

O modelo RV1011-DGSS deve ser preenchido pela entidade empregadora.

Qual é o prazo para enviar o modelo RV1011-DGSS?

O modelo RV1011-DGSS deve ser enviado à Segurança Social até ao dia 15 do mês seguinte ao início, alteração, suspensão ou cessação da atividade.

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