RV1011 DGSS
O que é o modelo RV1011 DGSS?
O modelo RV1011 DGSS é um documento que deve ser preenchido por todas as entidades empregadoras que iniciam uma atividade, alteram elementos da sua atividade, suspendem ou cessam a sua atividade. O modelo deve ser enviado à Segurança Social até ao dia 15 do mês seguinte ao início, alteração, suspensão ou cessação da atividade.
Para que serve o modelo RV1011 DGSS?
O modelo RV1011 DGSS serve para informar a Segurança Social sobre o início, alteração, suspensão ou cessação da atividade de uma entidade empregadora. A informação contida no modelo é utilizada pela Segurança Social para calcular e cobrar as contribuições para a Segurança Social.
Quem deve usar o modelo RV1011 DGSS?
Todas as entidades empregadoras que iniciam uma atividade, alteram elementos da sua atividade, suspendem ou cessam a sua atividade devem utilizar o modelo RV1011 DGSS. As entidades empregadoras são:
- Empregadores em nome individual
- Sociedades comerciais
- Associações
- Fundações
- Cooperativas
- Instituições particulares de solidariedade social
Como preencher o modelo RV1011 DGSS
O modelo RV1011 DGSS deve ser preenchido de acordo com as instruções que constam do próprio modelo. A seguir, são apresentados os passos a seguir para preencher o modelo:
- Preencha a parte A do modelo, identificando a entidade empregadora.
- Preencha a parte B do modelo, identificando a atividade que está a ser iniciada, alterada, suspensa ou cessada.
- Preencha a parte C do modelo, indicando a data de início, alteração, suspensão ou cessação da atividade.
- Preencha a parte D do modelo, indicando o local da atividade.
- Preencha a parte E do modelo, indicando os dados dos trabalhadores que estão abrangidos pela comunicação.
- Preencha a parte F do modelo, declarando que a informação prestada é verdadeira.
Conclusão
O modelo RV1011 DGSS é um documento importante que deve ser preenchido por todas as entidades empregadoras que iniciam uma atividade, alteram elementos da sua atividade, suspendem ou cessam a sua atividade. O modelo deve ser enviado à Segurança Social até ao dia 15 do mês seguinte ao início, alteração, suspensão ou cessação da atividade.
FAQs Modelo RV1011-DGSS
O que acontece se eu não preencher o modelo RV1011-DGSS?
Se não preencher o modelo RV1011-DGSS, a Segurança Social não poderá calcular e cobrar as contribuições para a Segurança Social. Isso pode resultar em multas e juros.
Onde posso encontrar o modelo RV1011-DGSS?
O modelo RV1011-DGSS pode ser encontrado aqui.
Como envio o modelo RV1011-DGSS?
O modelo RV1011-DGSS pode ser enviado por correio, fax ou e-mail.
Quem deve preencher o modelo RV1011-DGSS?
O modelo RV1011-DGSS deve ser preenchido pela entidade empregadora.
Qual é o prazo para enviar o modelo RV1011-DGSS?
O modelo RV1011-DGSS deve ser enviado à Segurança Social até ao dia 15 do mês seguinte ao início, alteração, suspensão ou cessação da atividade.

