Impostos de um Empresário em Nome Individual

É fundamental ter a noção dos impostos inerentes a atividade como empresário em nome individual e os principais são:

IVA
Segurança Social
IRS

IVA

Imposto sobre o Valor Acrescentado

Falar em impostos é falar indiscutivelmente em IVA, o imposto que traz muitas “dores de cabeça” aos empresários.

Mas na realidade, o IVA deve ser encarado como um imposto de transição. Ou seja, o seu negócio não paga IVA, o seu negócio entrega IVA ao Estado e como tal o empresário tem a função de amealhar o IVA pago pelos clientes e entregá-lo ao Estado.

Outra situação, é a isenção do IVA que pode estar associada a duas situações:

  • Não atingir a faturação anual de 12.500 € ou o valor proporcional quando inicia atividade depois do mês de janeiro (Art. 53º do Código do IVA).

Valor referência mês: 12.500€/12= 1.041,66€

A ISENÇÃO pode estar associada a duas situações

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