É fundamental ter a noção dos impostos inerentes a atividade como empresário em nome individual e os principais são:
IVA
Segurança Social
IRS
IVA
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Falar em impostos é falar indiscutivelmente em IVA, o imposto que traz muitas “dores de cabeça” aos empresários.
Mas na realidade, o IVA deve ser encarado como um imposto de transição. Ou seja, o seu negócio não paga IVA, o seu negócio entrega IVA ao Estado e como tal o empresário tem a função de amealhar o IVA pago pelos clientes e entregá-lo ao Estado.
Outra situação, é a isenção do IVA que pode estar associada a duas situações:
- Não atingir a faturação anual de 12.500 € ou o valor proporcional quando inicia atividade depois do mês de janeiro (Art. 53º do Código do IVA).
Valor referência mês: 12.500€/12= 1.041,66€
A ISENÇÃO pode estar associada a duas situações
- Exercer atividade prevista no artigo 9º do Código do IVA