O que é um Empresário em Nome Individual?
O Empresário em Nome Individual é uma forma jurídica simplificada que permite a uma pessoa singular exercer uma atividade económica por conta própria, assumindo a totalidade dos direitos e obrigações decorrentes da mesma. Este regime continua a ser uma opção atrativa para muitos empreendedores em Portugal, pela sua facilidade de constituição, baixo custo inicial e reduzida carga burocrática.
No entanto, ser Empresário em Nome Individual implica também responsabilidades acrescidas, nomeadamente ao nível da responsabilidade ilimitada perante dívidas e obrigações fiscais. Neste guia detalhado, apresentamos tudo o que precisa de saber para operar legalmente e com sucesso como Empresário em Nome Individual em 2026.
Vantagens e Desvantagens do Empresário em Nome Individual
Vantagens
Simplicidade na constituição: Sem necessidade de capital social mínimo.
Custos reduzidos de criação e manutenção.
Contabilidade simplificada, especialmente se optar pelo regime simplificado de tributação.
Gestão autónoma, sem necessidade de sócios ou órgãos sociais.
Desvantagens
Responsabilidade ilimitada: O empresário responde com o seu património pessoal pelas dívidas da empresa.
Dificuldade em angariar financiamento externo.
Imagem menos robusta face a sociedades comerciais, como as sociedades por quotas.
Como Iniciar a Atividade como Empresário em Nome Individual em 2026
1. Escolha da Atividade e Código CAE
Antes de iniciar o processo, é necessário definir claramente qual a atividade económica a desenvolver e identificar o Código de Atividade Económica (CAE) correspondente. A escolha correta do CAE é essencial para a aplicação dos regimes fiscais e contributivos adequados.
2. Abertura de Atividade nas Finanças
Deverá dirigir-se a um balcão da Autoridade Tributária ou aceder ao Portal das Finanças para efetuar a abertura da atividade. Neste processo, terá de indicar:
Dados pessoais;
CAE da atividade;
Local onde será exercida a atividade;
Previsão do volume de negócios;
Regime de IVA (isenção, trimestral ou mensal);
Regime de IRS (simplificado ou contabilidade organizada).
Inscrição na Segurança Social
A inscrição como trabalhador independente na Segurança Social Direta é obrigatória, devendo ser efetuada no prazo de 90 dias após o início da atividade. A contribuição base em 2026 será calculada com base no rendimento relevante trimestral, considerando 70% da faturação do período.
Obrigações Fiscais do Empresário em Nome Individual
1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
Os rendimentos da atividade são tributados em sede de IRS, na categoria B. O empresário pode optar por:
Regime simplificado: Aplicável até 200.000€ de rendimentos anuais. A tributação incide sobre uma percentagem do rendimento bruto.
Contabilidade organizada: Obrigatória se ultrapassar os 200.000€ ou se for essa a opção do contribuinte.
2. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
O regime de IVA depende do volume de negócios:
Regime de isenção (art.º 53 do CIVA): Para faturação inferior a 14.500€ anuais.
Regime trimestral ou mensal: Para faturações superiores ou por opção.
É essencial cumprir com:
- Entrega periódica das declarações de IVA;
- Emissão de faturas com software certificado;
- Conservação de todos os documentos contabilísticos durante 10 anos.
3. Segurança Social
As contribuições são trimestrais e calculadas com base no rendimento relevante. O valor mínimo contributivo em 2026 deverá rondar os 150,40€ mensais, salvo alterações legais. Existem regimes de isenção ou redução para situações específicas (ex: início de atividade, acumulação com trabalho dependente).
Contabilidade e Faturação
O empresário pode manter contabilidade simplificada, exceto se optar ou estiver obrigado à contabilidade organizada. Mesmo no regime simplificado, deve garantir:
- Emissão de faturas por cada venda ou prestação de serviço;
- Registo das despesas afetas à atividade;
- Arquivo dos documentos de suporte às deduções e declarações.
A utilização de programa de faturação certificado pela AT é obrigatória para quem ultrapasse os limites legais de faturação ou utilize meios informáticos.
Contribuições e Benefícios Sociais
Os Empresários em Nome Individual têm acesso a alguns direitos sociais, incluindo:
- Subsídio por cessação de atividade;
- Subsídio de doença (após 30 dias de incapacidade);
- Proteção na parentalidade;
- Reforma e pensão de velhice.
Contudo, estes direitos só são ativáveis se as contribuições forem regularizadas e contínuas.
Encerramento de Atividade
O encerramento pode ser solicitado a qualquer momento, presencialmente ou através do Portal das Finanças. Deverá também:
- Comunicar à Segurança Social;
- Entregar as declarações de cessação de atividade e IVA;
- Encerrar as contas e arquivar a documentação obrigatória.
Empresário em Nome Individual vs ENI com Contabilidade Organizada
Apesar de o regime simplificado ser comum, a contabilidade organizada pode ser vantajosa se:
- Existirem muitas despesas associadas à atividade;
- For necessário apresentar demonstrações financeiras;
- Se pretender aceder a financiamento ou investidores.
A contabilidade organizada exige:
- Contabilista certificado;
- Livros de contabilidade organizados;
- Obrigações declarativas mais exigentes, incluindo a IES e a Modelo 3 com anexo C.
Principais Alterações para 2026
Para o ano de 2026, espera-se:
Atualização dos escalões de IRS;
Revisão dos limites do regime simplificado;
Maior integração de plataformas digitais na comunicação com a AT e Segurança Social;
Digitalização obrigatória dos livros e registos contabilísticos.
Estar atualizado com a legislação é crucial para evitar coimas e manter a conformidade.
Conclusão
Ser Empresário em Nome Individual em 2026 continua a ser uma opção eficaz para empreendedores que valorizam autonomia, agilidade e simplicidade fiscal. Contudo, o sucesso e a conformidade legal exigem um profundo conhecimento das obrigações fiscais, contributivas e contabilísticas. Recomendamos o acompanhamento contínuo por um contabilista certificado para garantir uma gestão sólida, evitando riscos fiscais ou financeiros.
