Guia Completo para o Empresário em Nome Individual para 2026

O que é um Empresário em Nome Individual?

O Empresário em Nome Individual é uma forma jurídica simplificada que permite a uma pessoa singular exercer uma atividade económica por conta própria, assumindo a totalidade dos direitos e obrigações decorrentes da mesma. Este regime continua a ser uma opção atrativa para muitos empreendedores em Portugal, pela sua facilidade de constituição, baixo custo inicial e reduzida carga burocrática.

No entanto, ser Empresário em Nome Individual implica também responsabilidades acrescidas, nomeadamente ao nível da responsabilidade ilimitada perante dívidas e obrigações fiscais. Neste guia detalhado, apresentamos tudo o que precisa de saber para operar legalmente e com sucesso como Empresário em Nome Individual em 2026.


Vantagens e Desvantagens do Empresário em Nome Individual

Vantagens

Simplicidade na constituição: Sem necessidade de capital social mínimo.

Custos reduzidos de criação e manutenção.

Contabilidade simplificada, especialmente se optar pelo regime simplificado de tributação.

Gestão autónoma, sem necessidade de sócios ou órgãos sociais.

Desvantagens

Responsabilidade ilimitada: O empresário responde com o seu património pessoal pelas dívidas da empresa.

Dificuldade em angariar financiamento externo.

Imagem menos robusta face a sociedades comerciais, como as sociedades por quotas.


Como Iniciar a Atividade como Empresário em Nome Individual em 2026

1. Escolha da Atividade e Código CAE

Antes de iniciar o processo, é necessário definir claramente qual a atividade económica a desenvolver e identificar o Código de Atividade Económica (CAE) correspondente. A escolha correta do CAE é essencial para a aplicação dos regimes fiscais e contributivos adequados.

2. Abertura de Atividade nas Finanças

Deverá dirigir-se a um balcão da Autoridade Tributária ou aceder ao Portal das Finanças para efetuar a abertura da atividade. Neste processo, terá de indicar:

Dados pessoais;

CAE da atividade;

Local onde será exercida a atividade;

Previsão do volume de negócios;

Regime de IVA (isenção, trimestral ou mensal);

Regime de IRS (simplificado ou contabilidade organizada).

Inscrição na Segurança Social

A inscrição como trabalhador independente na Segurança Social Direta é obrigatória, devendo ser efetuada no prazo de 90 dias após o início da atividade. A contribuição base em 2026 será calculada com base no rendimento relevante trimestral, considerando 70% da faturação do período.


Obrigações Fiscais do Empresário em Nome Individual

1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Os rendimentos da atividade são tributados em sede de IRS, na categoria B. O empresário pode optar por:

Regime simplificado: Aplicável até 200.000€ de rendimentos anuais. A tributação incide sobre uma percentagem do rendimento bruto.

Contabilidade organizada: Obrigatória se ultrapassar os 200.000€ ou se for essa a opção do contribuinte.

2. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O regime de IVA depende do volume de negócios:

Regime de isenção (art.º 53 do CIVA): Para faturação inferior a 14.500€ anuais.

Regime trimestral ou mensal: Para faturações superiores ou por opção.

É essencial cumprir com:

  • Entrega periódica das declarações de IVA;
  • Emissão de faturas com software certificado;
  • Conservação de todos os documentos contabilísticos durante 10 anos.

3. Segurança Social

As contribuições são trimestrais e calculadas com base no rendimento relevante. O valor mínimo contributivo em 2026 deverá rondar os 150,40€ mensais, salvo alterações legais. Existem regimes de isenção ou redução para situações específicas (ex: início de atividade, acumulação com trabalho dependente).


Contabilidade e Faturação

O empresário pode manter contabilidade simplificada, exceto se optar ou estiver obrigado à contabilidade organizada. Mesmo no regime simplificado, deve garantir:

  • Emissão de faturas por cada venda ou prestação de serviço;
  • Registo das despesas afetas à atividade;
  • Arquivo dos documentos de suporte às deduções e declarações.

A utilização de programa de faturação certificado pela AT é obrigatória para quem ultrapasse os limites legais de faturação ou utilize meios informáticos.


Contribuições e Benefícios Sociais

Os Empresários em Nome Individual têm acesso a alguns direitos sociais, incluindo:

  • Subsídio por cessação de atividade;
  • Subsídio de doença (após 30 dias de incapacidade);
  • Proteção na parentalidade;
  • Reforma e pensão de velhice.

Contudo, estes direitos só são ativáveis se as contribuições forem regularizadas e contínuas.


Encerramento de Atividade

O encerramento pode ser solicitado a qualquer momento, presencialmente ou através do Portal das Finanças. Deverá também:

  • Comunicar à Segurança Social;
  • Entregar as declarações de cessação de atividade e IVA;
  • Encerrar as contas e arquivar a documentação obrigatória.

Empresário em Nome Individual vs ENI com Contabilidade Organizada

Apesar de o regime simplificado ser comum, a contabilidade organizada pode ser vantajosa se:

  • Existirem muitas despesas associadas à atividade;
  • For necessário apresentar demonstrações financeiras;
  • Se pretender aceder a financiamento ou investidores.

A contabilidade organizada exige:

  • Contabilista certificado;
  • Livros de contabilidade organizados;
  • Obrigações declarativas mais exigentes, incluindo a IES e a Modelo 3 com anexo C.

Principais Alterações para 2026

Para o ano de 2026, espera-se:

Atualização dos escalões de IRS;

Revisão dos limites do regime simplificado;

Maior integração de plataformas digitais na comunicação com a AT e Segurança Social;

Digitalização obrigatória dos livros e registos contabilísticos.

Estar atualizado com a legislação é crucial para evitar coimas e manter a conformidade.


Conclusão

Ser Empresário em Nome Individual em 2026 continua a ser uma opção eficaz para empreendedores que valorizam autonomia, agilidade e simplicidade fiscal. Contudo, o sucesso e a conformidade legal exigem um profundo conhecimento das obrigações fiscais, contributivas e contabilísticas. Recomendamos o acompanhamento contínuo por um contabilista certificado para garantir uma gestão sólida, evitando riscos fiscais ou financeiros.


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