Estou isento do IVA? Saiba mais sobre o artigo 9º do Código do IVA

Profissionais isentos ao abrigo do Art. 9º do CIVA

O empresário em nome individual ou trabalhador independente destas áreas ficam isentos do pagamento de IVA:

  • Médicos, odontologistas, parteiros, enfermeiros, protésicos dentários;
  • Explicadores, desportistas;
  • Atores, chefes de orquestra, músicos, artistas tauromáquicos;
  • Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
  • Serviços ligados à segurança e assistência sociais;
  • Serviços em creches, jardins de infância, centros de atividade de tempos livres e outros estabelecimentos para crianças e jovens;
  • Serviços em lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos;
  • Serviços de alojamento (hotéis e parques de campismo);
  • Serviços funerários e de cremação;
  • Serviço público de remoção de lixos;
  • Arrendamento de bens imóveis;
  • Aluguer de cofres-fortes;
  • Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias;
  • Atividades de empresas públicas de rádio e televisão;
  • Transmissões de órgãos, sangue e leite humanos;
  • Visitas a bibliotecas, arquivos, museus, castelos, palácios e outros monumentos;
  • Outras profissões, serviços e atividades.

Atividades isentas ao abrigo do Art. 9º do CIVA

Prestadores de determinados serviços e atividades também usufruem desta isenção:

  • Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
  • Serviços ligados à segurança e assistência sociais;
  • Serviços em creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres, estabelecimentos para crianças e jovens de meio familiar desprotegidos, estabelecimentos para crianças e jovens deficientes, colónias de férias, albergues de juventude;
  • Serviços em lares residenciais de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos;
  • Serviços em centros de reabilitação de inválidos;
  • Serviços efetuados por organismos sem fins lucrativos que explorem estabelecimentos ou instalações destinados à prática de actividades artísticas, desportivas, recreativas e de educação física;
  • Serviços de formação e reabilitação profissional;
  • Serviços funerários e de cremação;
  • Serviço público de remoção de lixos;
  • Serviços de explicações realizados a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior;
  • Serviços de locação de livros e outras publicações, partituras musicais, discos, bandas magnéticas e outros suportes de cultura, efetuados por organismos sem fins lucrativos;
  • Aluguer de cofres-fortes;
  • Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias;
  • Atividades de empresas públicas de rádio e televisão;
  • Transmissões de órgãos, sangue e leite humanos;
  • Transmissões de direitos de autor ou de direitos conexos e a autorização para a utilização de obras intelectuais;
  • Visitas a bibliotecas, arquivos, galerias de arte, museus, castelos, palácios, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, zoológicos;
  • Serviços em congressos, colóquios, conferências, seminários, cursos e manifestações semelhantes de natureza científica, cultural, educativa ou técnica, desde que realizados por entidades públicas ou sem fins lucrativos;
  • Outros serviços e atividades.
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