Profissionais isentos ao abrigo do Art. 9º do CIVA
O empresário em nome individual ou trabalhador independente destas áreas ficam isentos do pagamento de IVA:
- Médicos, odontologistas, parteiros, enfermeiros, protésicos dentários;
- Explicadores, desportistas;
- Atores, chefes de orquestra, músicos, artistas tauromáquicos;
- Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
- Serviços ligados à segurança e assistência sociais;
- Serviços em creches, jardins de infância, centros de atividade de tempos livres e outros estabelecimentos para crianças e jovens;
- Serviços em lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos;
- Serviços de alojamento (hotéis e parques de campismo);
- Serviços funerários e de cremação;
- Serviço público de remoção de lixos;
- Arrendamento de bens imóveis;
- Aluguer de cofres-fortes;
- Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias;
- Atividades de empresas públicas de rádio e televisão;
- Transmissões de órgãos, sangue e leite humanos;
- Visitas a bibliotecas, arquivos, museus, castelos, palácios e outros monumentos;
- Outras profissões, serviços e atividades.
Atividades isentas ao abrigo do Art. 9º do CIVA
Prestadores de determinados serviços e atividades também usufruem desta isenção:
- Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
- Serviços ligados à segurança e assistência sociais;
- Serviços em creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres, estabelecimentos para crianças e jovens de meio familiar desprotegidos, estabelecimentos para crianças e jovens deficientes, colónias de férias, albergues de juventude;
- Serviços em lares residenciais de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos;
- Serviços em centros de reabilitação de inválidos;
- Serviços efetuados por organismos sem fins lucrativos que explorem estabelecimentos ou instalações destinados à prática de actividades artísticas, desportivas, recreativas e de educação física;
- Serviços de formação e reabilitação profissional;
- Serviços funerários e de cremação;
- Serviço público de remoção de lixos;
- Serviços de explicações realizados a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior;
- Serviços de locação de livros e outras publicações, partituras musicais, discos, bandas magnéticas e outros suportes de cultura, efetuados por organismos sem fins lucrativos;
- Aluguer de cofres-fortes;
- Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias;
- Atividades de empresas públicas de rádio e televisão;
- Transmissões de órgãos, sangue e leite humanos;
- Transmissões de direitos de autor ou de direitos conexos e a autorização para a utilização de obras intelectuais;
- Visitas a bibliotecas, arquivos, galerias de arte, museus, castelos, palácios, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, zoológicos;
- Serviços em congressos, colóquios, conferências, seminários, cursos e manifestações semelhantes de natureza científica, cultural, educativa ou técnica, desde que realizados por entidades públicas ou sem fins lucrativos;
- Outros serviços e atividades.

