Empresário Nome Individual
Já sonhou em criar seu próprio negócio, mas nunca deu o primeiro passo devido à falta de confiança ou conhecimento?
Saiba que é possível realizar esse sonho iniciando atividade como Empresário em Nome Individual (ENI).
Explicaremos tudo sobre esse tipo de atividade, como pode começar e quais são as vantagens e riscos envolvidos.
O que é um Empresário Nome Individual?
Um Empresário em Nome Individual estabelece uma atividade profissional na qual ele ou ela é o único titular. Normalmente, os empresarios nome individual são pequenos negócios, com baixo investimento e risco reduzido.
Esta forma jurídica é simples e adequada para iniciar um pequeno negócio, pois o empresário não precisa de um capital inicial significativo.
O Empresário Nome Individual é considerado um trabalhador independente, o que significa que ele deve emitir recibos verdes, uma vez que não trabalha para terceiros, mas sim por conta própria.
De acordo com o Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes da Segurança Social, estão abrangidos por esse regime os “empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial e os titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, bem como os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência”.
Trabalhador
Independente
Quais são os direitos do Empresário em Nome Individual?
A Segurança Social oferece alguns apoios aos empresários nome individual, incluindo o subsídio de desemprego.
Para ter direito a este apoio, é necessário ter contribuído por pelo menos dois anos e a cessação da atividade deve ocorrer involuntariamente, como resultado de uma redução significativa no volume de negócios ou outras circunstâncias de força maior que afetem financeiramente o negócio.
O Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes menciona outros apoios disponíveis para o Empresário Nome Individual, como:
- Subsídio de doença
- Subsídio por risco clínico durante a gravidez
- Subsídio por interrupção da gravidez
- Subsídio parental
- Subsídio por adopção
- Subsídio por riscos específicos
- Subsídio para assistência a filho
- Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
- Subsídio para assistência a neto
- Subsídio de doenças profissionais
- Prestações de encargos familiares
- Pensão de invalidez
- Pensão de velhice
- Prestações por morte
Como iniciar atividade como Empresário em Nome Individual?
Para começar a atuar como Empresário em Nome Individual, siga os seguintes passos:
- Preencha a declaração de início de atividade em uma repartição das Finanças ou online através do Portal das Finanças.
- Preencha e entregue o formulário de trabalhador independente Mod. RV1011-DGSS para ser enquadrado no regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social, mesmo que você tenha direito à isenção.
É importante observar que, de acordo com o Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, se este for o seu primeiro enquadramento neste regime, ele só produzirá efeitos no primeiro dia do 12º mês após o início da atividade.
